terça-feira, 19 de junho de 2018

Matões do Norte - 1ª CONVOCAÇÃO DE EXCEDENTES Seletivo Ead IFMA Maracanã


1ª CONVOCAÇÃO DE EXCEDENTES Seletivo EaD – IFMA Campus Maracanã
DIVULGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA LISTA DE EXCEDENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM AGROPECUÁRIA, NA FORMA SUBSEQUENTE, A DISTÂNCIA

Matrículas dos Excedentes: 25 e 26 de junho de 2018

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ, USANDO DA COMPETÊNCIA QUE LHE FOI DELEGADA E AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESOLVE DIVULGAR E CONVOCAR A PRIMEIRA LISTA DE CANDIDATOS EXCEDENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM AGROPECUÁRIA, NA FORMA SUBSEQUENTE (EDITAL Nº 53, DE 27 DE ABRIL DE 2018) A DISTÂNCIA, DO IFMA CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ.

Baixe o edital clicando aqui!(Edital de Convocação)



AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASS.
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
50
Pedro Silvino da Silva Melo
40
CONVOCADO
51
Josane de Sousa Oscar
40
CONVOCADO
52
Eliemerson Dutra de Sousa
40
CONVOCADO
53
Silmara Daniela Coelho
40
CONVOCADO





COTA: ESCOLA PÚBLICA. RENDA ATÉ 1,5 SÁLARIO MÍNIMO. NÃO AUTODECLARADO PRETO, PARDO E INDÍGENA.
CLASS.
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
19
Thayllane Patricia Moreira Abreu
32
CONVOCADO
20
Maria José da Silva França
32
CONVOCADO
21
Rosangela Santos Rodrigues
28
CONVOCADO

Fonte: https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/

domingo, 10 de junho de 2018

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO SELETIVO DO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM AGROPECUÁRIA IFMA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA  MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM AGROPECUÁRIA IFMA.
A matrícula do candidato, aprovado e classificado neste Processo Seletivo, optante do Sistema de Cotas, fica condicionada à apresentação, no ato da matrícula, do respectivo documento comprobatório na forma do exigido no subitem 12.2 do EDITAL N°53, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

No ato da matrícula, os candidatos aprovados para o Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, na forma SUBSEQUENTE a Distância, deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

12.2.1. Candidatos aprovados em Ampla Concorrência
12.2.1.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
12.2.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).
12.2.1.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia).
12.2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral, obrigatório para maiores de dezoito anos (apresentar original e entregar cópia).
12.2.1.5. Certificado de Alistamento Militar obrigatório para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos (apresentar original e entregar cópia);
12.2.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os  seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde.
12.2.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia).
12.2.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2018. A Declaração deverá ser substituída pelo Certificado e Histórico no prazo máxima de 90 (noventa dias) após a data da matrícula.
12.2.1.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
12.2.1.10. Número do PIS/PASEP (Cópia);
12.2.1.11. Termo de Compromisso preenchido (ANEXO VI)

12.2.2. Candidatos aprovados em Cota de Escola Pública
12.2.2.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia);
12.2.2.2. Certidão de Casamento, se possuir (apresentar original e entregar cópia);
12.2.2.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia);
12.2.2.4. Título de Eleitor e comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral, obrigatório aos maiores de dezoito anos (apresentar original e entregar cópia);
12.2.2.5. Certificado de Alistamento Militar obrigatório para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos (apresentar original e entregar cópia);
12.2.2.6. Comprovante de residência atualizado (apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde.
12.2.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia).
12.2.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2018. A Declaração deverá ser substituída pelo Certificado e Histórico no prazo máxima de 90 (noventa dias) após a data da matrícula.
12.2.2.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
12.2.2.10. Número do PIS/PASEP (Cópia)
12.2.2.11. Auto declaração de Raça / Cor para candidatos inscritos em cotas raciais (ANEXO VIII)
12.2.2.12. Termo de Compromisso preenchido (ANEXO VI).
12.2.2.13. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme ANEXO V (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo um salário mínimo e meio] per capita).
12.2.2.14. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública (ANEXO VII).

12.2.3. Candidatos aprovados em Cota para Pessoas com Deficiência
12.2.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia);
12.2.3.2. Certidão de Casamento, se possuir (apresentar original e entregar cópia);
12.2.3.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
12.2.3.4. Título de Eleitor, comprovante de votação ou quitação eleitoral, da última eleição, obrigatório aos maiores de dezoito anos (apresentar original e entregar cópia);
12.2.3.5. Certificado de Alistamento Militar obrigatório para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos (apresentar original e entregar cópia);
12.2.3.6. Comprovante de residência atualizado(apresentar original e entregar cópia). Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde;
12.2.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia);
12.2.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2018. A Declaração deverá ser substituída pelo Certificado e Histórico no prazo máxima de 90 (noventa dias) após a data da matrícula.
12.2.3.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
12.2.3.10. Número do PIS/PASEP (Cópia);
12.2.3.11. Termo de Compromisso preenchido (ANEXO VI);
12.2.3.12. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1o, do Art. 5o do Decreto 5.296/2004.

Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ou não se fizer representar no ato da matrícula, no período estipulado neste Edital.


quarta-feira, 6 de junho de 2018

Divulgação do Resultado Provisório dos Aprovados e Excedentes no Seletivo do Curso em Agropecuária do Polo de Matões do Norte.

Aprovados e Excedentes do Seletivo do Curso em Agropecuária do Polo de Matões do Norte.

Ampla concorrência 




COTA: ESCOLA PÚBLICA. RENDA ATÉ 1,5 SÁLARIO MÍNIMO. AUTODECLARADO PRETO, PARDO E INDÍGENA.

COTA: ESCOLA PÚBLICA. RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. NÃO AUTODECLARADO PRETO, PARDO E INDÍGENA.
Todos os editais e resultados estão Disponíveis no site do IFMA =>  https://portal.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/?id=12966



terça-feira, 5 de junho de 2018

O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus São Luís divulga Gabarito do Seletivo Curso Técnico em Agropecuária

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACESSO AO CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM AGROPECUÁRIA, NA FORMA SUBSEQUENTE E NA MODALIDADE A DISTÂNCIA EDITAL Nº 53/2018

O Instituto federal do Maranhão (IFMA) Campus São Luís divulga Gabarito do Seletivo Curso Técnico em Agropecuária.




sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI

Prefeitura Municipal de Arari - MA

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 014/2011, e no Decreto nº 08/2011-GABIN, bem como as prerrogativas legais dispostas no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arari, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

Cargos de Nível Superior

CargosVencimentos
Professor Nível II – História R$ 593,54 (PCCS)
Professor Nível II - Língua Portuguesa R$ 593,54 (PCCS)
Professor Nível II – Matemática R$ 593,54 (PCCS)
Professor Nível II – Música R$ 545,00

Cargos de Nível Médio

CargosVencimentos
Professor Nível I – séries iniciais * R$ 545,00
Agente Administrativo R$ 545,00
Agente de Campo (Desenv. Rural) R$ 545,00
Agente de Controle de Endemias R$ 545,00
Agente de Vigilância Sanitária R$ 545,00
Auxiliar de Biblioteca R$ 545,00
Orientador Social do PETI ** R$ 545,00
Recreador R$ 545,00
Técnico Agrícola R$ 545,00
Técnico de Laboratório R$ 545,00
Técnico em Enfermagem R$ 545,00
Técnico em Meio Ambiente R$ 545,00
Técnico em Radiologia R$ 545,00
( * ) Escolaridade: Nível Médio com Magisterio ou Normal Superior ou Superior com habilitação nas séries iniciais.
( ** ) PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

Cargos de Nível Fundamental

CargosVencimentos
Agente de Portaria R$ 545,00
Auxiliar de Lavanderia R$ 545,00
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos R$ 545,00
Vigia R$ 545,00

Taxa de Inscrição

Cargos Valor
NÍVEL SUPERIOR R$ 75,00
NÍVEL MÉDIO R$ 55,00
NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 45,00


Fonte: http://concurso.institutoazimuth.com.br/concursoArari.php
Rua Casemiro Carvalho Nº 241 - São Francisco - Telefone: 3235 7787 / 3227 3188


Instituto Azimuth©

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Série ‘Capoeira’ estréia hoje nas TVE

Estreia do primeiro episódio da série investiga as origens desta arte

(Foto: Divulgação)

A Capoeira é uma expressão cultural afro-brasileira que mistura luta, dança, cultura popular e música, contribuindo decisivamente para a difusão da língua portuguesa pelo mundo. Através da série Capoeira, que estreia nesta segunda-feira (09) na grade da TV Educativa de Alagoas (TVE), o telespectador vai acompanhar a trajetória desta incrível arte singular de mais de 300 anos de história. Produzida pela TV Brasil, a atração terá cinco capítulos e segue diariamente até a próxima sexta-feira (13), sempre às 22h.
 
A capoeira é praticada em mais de 150 países, em todos os lugares a língua cantada é o português e, a cada roda, a cultura brasileira é reafirmada. Com apresentação de Beto Simas, o Mestre Boneco, Capoeira vai apresentar os benefícios deste jogo que é, sobretudo, uma excelente ferramenta educativa e agente de integração sócio-cultural entre crianças, adolescentes e adultos, independente de raça, sexo, de seus costumes ou classes sociais.
 
Mestre Boneco viaja pelo Rio de Janeiro, Salvador, Los Angeles, Nova York, Montreal e Tel Aviv, para mostrar por que a capoeira integra e transforma, é filosofia e magia.
 
No primeiro episódio, Muito Prazer, Eu sou a Capoeira, Mestre Boneco investiga as origens desta arte. Foi na Pedra do Sal, no Cais do Valongo ou foi nas antigas senzalas? Ninguém sabe ao certo onde surgiu a prática que reunia em rodas pessoas cantando e brincando com o corpo. O fato é que, a Capoeira foi inventada no Brasil, mas tem muito da cultura africana em suas raízes. Aos poucos foi se propagando por toda a cidade do Rio de Janeiro, do subúrbio à zona sul, e foi formando escolas com objetivos bem diferentes.
 
Da região da Gamboa, a capoeira chega ao subúrbio carioca, e posteriormente atinge a Zona Sul, a classe média de Ipanema, através de Agenor Moreira Sampaio, o Sinhozinho. Mestre Boneco entrevista um dos seus mais famosos alunos, Rudolf Hermany.
 
O episódio também aborda a importância da roda de capoeira e sua simbologia. Os benefícios alcançados pelo corpo e pela alma dos praticantes. Alguns exaltam na prática o puro entretenimento; outros veem o desenvolvimento do corpo como sua principal função. A história, a simbologia da capoeira e a propagação da língua portuguesa são o tema da estreia.

 

Fonte: http://www.painelnoticias.com.br/noticia/2011/5/9/serie_capoeira_estreia_hoje_nas__tve

 














quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Lei de Criação de Matões do Norte

MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE

Lei nº 6.138 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de Matões do Norte e dá outras

providências.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art. 1º- Fica criado o Município de Matões do Norte, com sede no Povoado Matões, a ser desmembrado dos Municípios de Cantanhede e São Mateus, subordinado à Comarca

de São Mateus.

Art.2º - O Município de Matões do Norte limita-se ao Norte com o Município de Miranda do Norte; a Leste com os Municípios de Cantanhede, Pirapemas e São Mateus; a Oeste com os Municípios de São Mateus e Arari e ao Sul com o Município de São Mateus.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de MIRANDA DO NORTE:

Começa no ponto em que o alinhamento reto que parte do Cume do Morro Grande à estação ferroviária de Itapiracó, intercepta o divisor

de águas Mearim-Itapecuru; daí, segue pelo referido alinhamento, até sua intersecção com o talvegue do Igarapé Jundiaí.

b) Com o Município de CANTANHEDE:

Começa no ponto de intersecção do alinhamento reto que interliga o Cume do Morro Grande a estação ferroviária do Itapiracó com o talvegue do Igarapé Jundiaí. Daí segue pelo talvegue do referido Igarapé, até foz no Igarapé Fundo; desse ponto, segue pelo referido Igarapé até a foz no Igarapé São Raimundo; daí segue pelo referido Igarapé, até foz no Igarapé Morada Nova;

desse ponto, segue em alinhamento reto, até a foz do Rio Tapuio.

c) Com o Município de PIRAPEMAS:

Começa na foz do Rio Tapuio; daí segue pelo talvegue do referido rio, até o ponto em que o mesmo é atingido pela reta oeste-leste que ve

m do lugar Seco das Almas às margens do rio Mearim.

d) Com o Município de SÃO MATEUS:

Começa no ponto de intersecção da reta oeste-leste que vem do lugar Seco das Almas, com o talvegue do Rio Tapuio; daí segue pelo referido Rio até seu ponto de cruzamento com a estrada vicinal que interliga os povoados de Campinho a Boca do Cercado; desse ponto, segue pela referida estrada vicinal, até a Boca do Cercado; desse ponto, segue pela referida estrada vicinal até a Boca do Cercado às margens da BR-135; daí segue pela BR-135, no sentido de Matões, até seu ponto de cruzamento com o alinhamento reto oeste-leste que vem do lugar Seco das Almas; desse ponto, segue pelo ref

erido alinhamento oeste-leste, até seu ponto de intersecção com o divisor de águas Mearim-Itapecuru.

e) Com o município de ARARI

Conserva os atuais limites municipais entre os Municípios de Cantanhede e Arari.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.3° - Nos quatro primeir

os anos da instalação do Município de Matões do Norte serão observadas as seguintes normas constitucionais:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II - A Prefeitura Muni

cipal terá no máximo cinco Secretarias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Gov

ernador a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE
Governador do Estado do Maranhão
CÉLIO LOBÃO FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador
RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAUJO NETO
Secretário de Estado da Justiça.


PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL Nº 215 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994
PROJETO DE LEI Nº 312/94
DEPUTADO MANOEL RIBEIRO

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.